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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário​

 

 

A  Instrução Normativa da Previdência Social, Nº 99 entrou em vigor em Janeiro de 2004 e com ela, o formulário do PPP, exigido pela Lei Nº 3.048/99, com o objetivo de reunir em um documento só todas as informações relativas ao gerenciamento de riscos e a existência de agente nocivos no ambiente de trabalho.

Sua elaboração é individualizada para empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, considerada para fins de concessão de aposentadoria especial.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O PPP é exigido para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa, exposto ou não a riscos. Deverá abranger também informações relativas aos fatores ergonômicos e mecânicos.

As informações para preenchimento do PPP devem ser extraídas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições do Meio Ambiente do Trabalho da Industria da Construção (PCMAT) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último para as empresas de mineração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores e atualmente também, em decorrência da Lei Nº 10.666, de 8/5/2003, pelas cooperativas de trabalho e de produção para seus cooperativados, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão de contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos: médico do trabalho da empresa ou o responsável pela elaboração do PCMSO ou engenheiro de segurança do trabalho.

A não apresentação deste documento quando solicitado resultará numa multa que varia de R$ 990,00 a R$ 99.000.00,por empregado, a ser aplicada pela fiscalização da Previdência Social.
   
O PPP reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições laborais do trabalhador no desempenho da sua função. Por ser um  resumo das ações de saúde realizadas pelo empregado, o documento dará a Previdência elementos para decidir sobre a  concessão dos benefícios da Previdência, sobretudo, quando tratar-se de aposentadoria especial, além de ser uma prova para o empregado que recorrer à justiça por seus direitos trabalhistas.

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